Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: RITA DE CASSIA MOURA PICOLO Advogado do(a)
AUTOR: KARINA PICOLO MELCHIORI - SP429139
REU: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SAO PAULO S E N T E N Ç A RITA DE CASSIA MOURA PICOLO ajuizou estes Embargos à Execução Fiscal em face do CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO, que o executa no feito nº 5004234-95.2020.4.03.6182. Os embargos foram recebidos sem efeito suspensivo (ID 43228871). O embargado foi intimado para apresentar impugnação (ID 165886804). É o relatório. Decido. A embargante alega, em síntese, prescrição da anuidade de 2014. Tal alegação também foi objeto da exceção de pré-executividade oferecida na execução fiscal correlata – n. 5004234-95.2020.4.03.6182. E, conforme consulta processual realizada nos autos da execução fiscal, verifica-se que, em 14/01/2022, foi proferida decisão rejeitando a exceção de pré-executividade. Assim, sequer havia necessidade de propositura dos presentes embargos à execução, já que a matéria alegada (prescrição) pode ser analisada em sede de exceção de pré-executividade, como, de fato, o foi. Portanto, estes embargos devem ser extintos pela falta de interesse de agir. Assim sendo, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Sem custas processuais (artigo 7º da Lei nº 9.289/96). Condeno a embargante ao pagamento de honorários advocatícios, os quais, nos termos do art. 85, §2º, I a IV, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa. Todavia, considerando que a embargante é beneficiária da AJG, fica suspensa a exigibilidade, nos termos do art. 98, §§2º e 3º do Código de Processo Civil. Este feito deverá ser desapensado da execução fiscal. Oportunamente, transitada em julgado, arquivem-se os autos. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica. PAULA MANTOVANI AVELINO Juíza Federal
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) Nº 5018619-48.2020.4.03.6182 / 3ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo