Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: PENIDO CONSTRUTORA E PAVIMENTADORA LTDA Advogados do(a)
EXECUTADO: DEBORA CRISTINA PORTO DE OLIVEIRA MATTOS CARVALHO - SP132178, MARCO AURELIO DE MATTOS CARVALHO - SP92415 D E C I S Ã O ID 241239897. Pleiteia a executada PENIDO CONSTRUTORA E PAVIMENTADORA LTDA a suspensão da execução fiscal, em razão da adesão ao parcelamento. A exequente manifestou-se (ID 244109124) requerendo, com fulcro no art. 151, VI do CTN e/ou art. 921 do CPC, a suspensão do feito até o total adimplemento do parcelamento ou de sua rescisão. FUNDAMENTO E DECIDO. À vista da informação de parcelamento do débito trazida pela executada em ID 241240210 e confirmada pela exequente no ID 244109131, bem como considerando que o parcelamento importa em confissão irretratável da dívida,
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5006341-58.2020.4.03.6103 / 4ª Vara Federal de São José dos Campos DEFIRO o pedido de suspensão do curso da execução, nos termos do artigo 151, VI, do CTN. INDEFIRO o pedido de concessão da gratuidade judiciária,formulado no ID 55082192, pois a situação de recuperação judicial, da qual emergirá um plano de pagamento a credores, não é incompatível com o pagamento das custas processuais. Aguarde-se, sobrestado no arquivo, a conclusão dos pagamentos, onde permanecerão os autos até o devido impulso processual pelo exequente.