Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ANTONIA VIEIRA CANUTO ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: PAULO SERGIO GALTERIO - SP134685
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Considerando a intimação da parte exequente para levantamento dos valor referente ao principal e uma vez que os honorários de sucumbência já se encontram quitados, dou por cumprida a obrigação e julgo extinta a execução nos termos do art. 924, II do CPC. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos definitivamente (baixa-findo) Int. JAMILLE MORAIS SILVA FERRARETTO Juíza Federal Substituta
PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Federal de Campinas Avenida Aquidaban, 465, Centro, Campinas - SP - CEP: 13015-210 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000916-15.2018.4.03.6105