Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: VICENTE MAGALHAES ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: MARCUS ELY SOARES DOS REIS - PR20777-A ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: JOAO PEDRO CALEFI - PR98151
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: ALVARO PERES MESSAS - SP131069 TERCEIRO
INTERESSADO: HOMMA PREC FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - RESP LIMITADA REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO HOMMA PREC FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - RESP LIMITADA: FABIOLA DA ROCHA LEAL DE LIMA - SP376421-A DESPACHO Ciência à parte exequente e ao cessionário acerca do depósito do ofício precatório/RPV, que está à ordem do juízo. Anote-se, a secretaria, a informação no objeto do processo "Depósito à ordem do juízo". Oficie-se à Instituição Bancária solicitando a transferência do valor apontado no extrato de pagamento constante do ID 574265104 (valor do exequente e contratual), para a conta informada pela cessionária no ID 574486202 e pelo advogado dos autos, no ID 575675220. No entanto, dispõe o artigo 32 da Resolução nº 822, de 20/03/2023, do Conselho da Justiça Federal: "Art. 32. O imposto de renda incidente sobre os valores de requisição de pagamento devidos aos beneficiários será retido na fonte pela instituição financeira responsável pelo pagamento, por ocasião do saque efetuado pelo beneficiário, nos termos da lei. Parágrafo único. No caso da cessão de crédito, a retenção na fonte do imposto de renda ocorrerá em nome do cedente, considerando os dados constantes da requisição de pagamento." Dessa forma, como o depósito foi realizado no nome da parte exequente, ora cedente/beneficiária, a informação do Imposto de renda deverá ser a dele. Assim, embora o favorecido da cessão de crédito seja o cessionário, INFORME A PARTE EXEQUENTE/BENEFICIÁRIA/CEDENTE, NO PRAZO DE 05 DIAS, se é isenta ou não do Imposto de Renda. Informe o advogado, em relação à sociedade de advogados, no prazo acima, se é obrigado a declarar o imposto de renda, ou se é isento. Intimem-se a parte exequente e o cessionário, sem prazo. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Alameda Ministro Rocha Azevedo, 25, Cerqueira César, São Paulo - SP - CEP: 01410-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5014382-31.2021.4.03.6183