Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: AURIZIA GOMES DA SILVA GRAMOSTINI, PAULO LUIZ GRAMOSTINI, JOAO APARECIDO GRAMOSTINI, SUELY GRAMOSTINI DOS SANTOS, ELISA CRISTINA GRAMOSTINI DAVID, JOSE CLAUDEMIR GRAMOSTINI Advogado do(a)
EXEQUENTE: JULIANA DE PAIVA ALMEIDA - SP334591
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Certifico, com fundamento no artigo 203, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, que, com a publicação desta certidão, ficam as partes cientes do trânsito em julgado. Nada sendo requerido em 05 (cinco) dias, os autos serão arquivados com baixa-findo.
5ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo – Central de Processamento Eletrônico – CPE Av. Aquidabã, 465, 6º andar, Centro, CEP 13015-210 - Telefone (19) 3734-7111/ E_mail: [email protected] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0017267-56.2015.4.03.6105 // 8ª Vara Federal de Campinas
19/04/2024, 00:00
Expedida/certificada
18/04/2024, 16:26
Trânsito em julgado
18/04/2024, 14:06
Publicação
18/12/2023, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/12/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: AURIZIA GOMES DA SILVA GRAMOSTINI, PAULO LUIZ GRAMOSTINI, JOAO APARECIDO GRAMOSTINI, SUELY GRAMOSTINI DOS SANTOS, ELISA CRISTINA GRAMOSTINI DAVID, JOSE CLAUDEMIR GRAMOSTINI Advogado do(a)
EXEQUENTE: JULIANA DE PAIVA ALMEIDA - SP334591
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Tendo em vista a comprovação do pagamento, dou por cumprida a obrigação e julgo extinta a execução nos termos do art. 924, II do CPC. Com o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se com baixa-findo. Intimem-se.
Intimação - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0017267-56.2015.4.03.6105 // 8ª Vara Federal de Campinas
15/12/2023, 00:00
Expedida/certificada
14/12/2023, 17:28
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
13/12/2023, 16:28
Conclusão (para julgamento)
13/12/2023, 14:22
Julgamento em Diligência
12/12/2023, 01:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/11/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: AURIZIA GOMES DA SILVA GRAMOSTINI, PAULO LUIZ GRAMOSTINI, JOAO APARECIDO GRAMOSTINI, SUELY GRAMOSTINI DOS SANTOS, ELISA CRISTINA GRAMOSTINI DAVID, JOSE CLAUDEMIR GRAMOSTINI Advogado do(a)
EXEQUENTE: JULIANA DE PAIVA ALMEIDA - SP334591
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Oficie-se a Caixa Econômica Federal agência 2554, para que informe acerca do pagamento dos alvará IDs 274386907, 274388400, 274388361, 274387727, 274388874 e 274389527, no prazo de 10 dias. Com a comprovação do pagamento, tornem os autos conclusos para sentença de extinção da execução. Int.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0017267-56.2015.4.03.6105 / 8ª Vara Federal de Campinas
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: AURIZIA GOMES DA SILVA GRAMOSTINI, PAULO LUIZ GRAMOSTINI, JOAO APARECIDO GRAMOSTINI, SUELY GRAMOSTINI DOS SANTOS, ELISA CRISTINA GRAMOSTINI DAVID, JOSE CLAUDEMIR GRAMOSTINI Advogado do(a)
EXEQUENTE: JULIANA DE PAIVA ALMEIDA - SP334591
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Tendo em vista a comprovação do pagamento, dou por cumprida a obrigação e julgo extinta a execução nos termos do art. 924, II do CPC. Com o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se com baixa-findo. Intimem-se.
Intimação - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0017267-56.2015.4.03.6105 // 8ª Vara Federal de Campinas
15/12/2023, 00:00
Expedida/certificada
14/12/2023, 17:28
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
13/12/2023, 16:28
Conclusão (para julgamento)
13/12/2023, 14:22
Julgamento em Diligência
12/12/2023, 01:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/11/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: AURIZIA GOMES DA SILVA GRAMOSTINI, PAULO LUIZ GRAMOSTINI, JOAO APARECIDO GRAMOSTINI, SUELY GRAMOSTINI DOS SANTOS, ELISA CRISTINA GRAMOSTINI DAVID, JOSE CLAUDEMIR GRAMOSTINI Advogado do(a)
EXEQUENTE: JULIANA DE PAIVA ALMEIDA - SP334591
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Oficie-se a Caixa Econômica Federal agência 2554, para que informe acerca do pagamento dos alvará IDs 274386907, 274388400, 274388361, 274387727, 274388874 e 274389527, no prazo de 10 dias. Com a comprovação do pagamento, tornem os autos conclusos para sentença de extinção da execução. Int.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0017267-56.2015.4.03.6105 / 8ª Vara Federal de Campinas
10/11/2023, 00:00
Expedida/certificada
09/11/2023, 17:01
Mero expediente
24/07/2023, 13:38
Conclusão (para despacho)
03/04/2023, 14:40
Publicação
08/02/2023, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/02/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: AURIZIA GOMES DA SILVA GRAMOSTINI, PAULO LUIZ GRAMOSTINI, JOAO APARECIDO GRAMOSTINI, SUELY GRAMOSTINI DOS SANTOS, ELISA CRISTINA GRAMOSTINI DAVID, JOSE CLAUDEMIR GRAMOSTINI Advogado do(a)
EXEQUENTE: JULIANA DE PAIVA ALMEIDA - SP334591
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Certifico e dou fé que o(s) alvará(s) de levantamento ou ofício(s) de transferência eletrônica foi(ram) expedido(s) no presente processo. Certifico, que em se tratando de alvará de levantamento, por este ato, procedo a intimação da parte interessada para, no prazo de 60 (sessenta) dias, imprimir, apresentar junto a instituição financeira e, na sequência, informar nos autos da liquidação, conforme artigo 259 do Provimento CORE nº 01/2020. Certifico, ainda, que em se tratando de ofício de transferência, o mesmo será devidamente encaminhado à Instituição Financeira, para pagamento, nos termos do § 2º do artigo 262 do Provimento CORE nº 01/2020. CAMPINAS, 6 de fevereiro de 2023.
Intimação - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0017267-56.2015.4.03.6105 / 8ª Vara Federal de Campinas
07/02/2023, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/12/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: AURIZIA GOMES DA SILVA GRAMOSTINI, PAULO LUIZ GRAMOSTINI, JOAO APARECIDO GRAMOSTINI, SUELY GRAMOSTINI DOS SANTOS, ELISA CRISTINA GRAMOSTINI DAVID, JOSE CLAUDEMIR GRAMOSTINI Advogado do(a)
EXEQUENTE: JULIANA DE PAIVA ALMEIDA - SP334591
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Tendo em vista que os contratos de honorários foram assinados pela única sócia do escritório Juliana de Paiva Almeida Sociedade Individual de Advocacia,
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0017267-56.2015.4.03.6105 / 8ª Vara Federal de Campinas defiro o destaque dos honorários contratuais. Assim, expeça-se um alvará de levantamento no valor de 30% (R$ 20.943,14) do montante constante da conta de ID 56687006 (1181.005.136039137) em nome da patrona Juliana de Paiva Almeida. O montante remanescente deve ser dividido em 5 partes iguais, expedindo-se alvarás de levantamento da seguinte forma: 1) 1/5 (R$ 9.773,46) do saldo remanescente para Paulo Luiz Gramostini 2) 1/5 (R$ 9.773,46) do saldo remanescente para João Aparecido Gramostini 3) 1/5 (R$ 9.773,46) do saldo remanescente para Suely Gramostini dos Santos 4) 1/5 (R$ 9.773,46) do saldo remanescente para Elisa Cristina Gramostini David 5) 1/5 (R$ 9.773,46) do saldo remanescente para José Claudemir Gramostini Cumpridos os pagamentos dos alvarás, nada mais havendo ou sendo requerido, façam-se os autos conclusos para sentença de extinção da execução. Int.
05/12/2022, 00:00
Expedida/certificada
03/12/2022, 18:21
Expedição de alvará de levantamento
02/12/2022, 19:02
Conclusão (para despacho)
24/03/2022, 15:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/02/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: AURIZIA GOMES DA SILVA GRAMOSTINI, PAULO LUIZ GRAMOSTINI, JOAO APARECIDO GRAMOSTINI, SUELY GRAMOSTINI DOS SANTOS, ELISA CRISTINA GRAMOSTINI DAVID, JOSE CLAUDEMIR GRAMOSTINI Advogado do(a)
EXEQUENTE: JULIANA DE PAIVA ALMEIDA - SP334591 Advogado do(a)
EXEQUENTE: JULIANA DE PAIVA ALMEIDA - SP334591 Advogado do(a)
EXEQUENTE: JULIANA DE PAIVA ALMEIDA - SP334591 Advogado do(a)
EXEQUENTE: JULIANA DE PAIVA ALMEIDA - SP334591 Advogado do(a)
EXEQUENTE: JULIANA DE PAIVA ALMEIDA - SP334591 Advogado do(a)
EXEQUENTE: JULIANA DE PAIVA ALMEIDA - SP334591
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Mais uma vez, pelos contratos juntados no ID 240857675, não há como seja identificado o subscritor contratado. Aguarde-se no arquivo o cumprimento integral do despacho de ID 57251507. Int. CAMPINAS, 22 de fevereiro de 2022.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0017267-56.2015.4.03.6105 / 8ª Vara Federal de Campinas
23/02/2022, 00:00
Mero expediente
22/02/2022, 18:24
Conclusão (para despacho)
27/01/2022, 19:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/01/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: AURIZIA GOMES DA SILVA GRAMOSTINI, PAULO LUIZ GRAMOSTINI, JOAO APARECIDO GRAMOSTINI, SUELY GRAMOSTINI DOS SANTOS, ELISA CRISTINA GRAMOSTINI DAVID, JOSE CLAUDEMIR GRAMOSTINI Advogado do(a)
EXEQUENTE: JULIANA DE PAIVA ALMEIDA - SP334591 Advogado do(a)
EXEQUENTE: JULIANA DE PAIVA ALMEIDA - SP334591 Advogado do(a)
EXEQUENTE: JULIANA DE PAIVA ALMEIDA - SP334591 Advogado do(a)
EXEQUENTE: JULIANA DE PAIVA ALMEIDA - SP334591 Advogado do(a)
EXEQUENTE: JULIANA DE PAIVA ALMEIDA - SP334591 Advogado do(a)
EXEQUENTE: JULIANA DE PAIVA ALMEIDA - SP334591
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Aguarde-se no arquivo o cumprimento integral do despacho de ID 57251507. Int. CAMPINAS, 20 de janeiro de 2022.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0017267-56.2015.4.03.6105 / 8ª Vara Federal de Campinas
24/01/2022, 00:00
Expedida/certificada
21/01/2022, 18:04
Mero expediente
21/01/2022, 15:01
Conclusão (para despacho)
07/08/2021, 10:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/07/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: AURIZIA GOMES DA SILVA GRAMOSTINI Advogado do(a)
EXEQUENTE: JULIANA DE PAIVA ALMEIDA - SP334591
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Tendo em vista a ausência de manifestação do INSS em relação ao pedido de habilitação dos herdeiros de Aurizia Gomes da Silva Gramostini, presume-se sua aceitação. Entretanto, não houve, por parte dos exequentes, cumprimento ao despacho de ID 45075022, no que se refere às procurações e, dos contratos de ID 55495195 não há como seja identificado o subscritor contratado. Por fim, também não foi indicado em nome de quem deverá ser expedido o alvará de levantamento referente aos honorários contratuais. Assim, aguarde-se o cumprimento das referidas determinações pelo prazo de 15 dias e, depois, retornem os autos conclusos para novas deliberações. Decorrido o prazo sem o cumprimento do acima determinado, aguarde-se no arquivo. Por fim, remetam-se os autos ao SEDI para que conste do pólo ativo do feito, como exequentes, Paulo Luiz Gramostini (ID 34868291), João Aparecido Gramostini (ID 34868291), Suely Gramostini dos Santos (ID 34868291), Elisa Cristina Gramostini David (ID 34868291) e José Claudemir Gramostini (ID 35922935). Int Campinas, 5 de julho de 2021.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0017267-56.2015.4.03.6105
08/07/2021, 00:00
Expedida/certificada
07/07/2021, 09:37
Recebimento
06/07/2021, 21:40
Remessa (outros motivos)
06/07/2021, 21:40
Recebimento
06/07/2021, 18:03
Mero expediente
06/07/2021, 17:37
Conclusão (para despacho)
02/07/2021, 15:02
Publicação
07/06/2021, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/06/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: AURIZIA GOMES DA SILVA GRAMOSTINI Advogado do(a)
EXEQUENTE: JULIANA DE PAIVA ALMEIDA - SP334591
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O ID 34868288: Tendo em vista o óbito da autora,
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0017267-56.2015.4.03.6105 / 8ª Vara Federal de Campinas intime-se o INSS para que se manifeste, no prazo de 15 dias, sobre o pedido de habilitação dos herdeiros (ID 34868291 e ID 35922935). Com relação ao pedido de destaque dos honorários contratuais do valor principal requisitado através do PRC nº 20200060457 (ID 33480672), indefiro, por ora, visto que nos contratos anexados (ID 34868291 e ID 35922935) constam apenas as assinaturas dos herdeiros. Assim, intime-se a advogada a, no prazo de 15 dias, regularizar os contratos, se for o caso, bem como juntar o contrato social de Paiva e Sobral Sociedade de Advogados, para eventual destaque dos honorários contratuais quando do levantamento do valor. Intimem-se. CAMPINAS, 2 de junho de 2021.
03/06/2021, 00:00
Expedida/certificada
02/06/2021, 16:20
Decisão Interlocutória de Mérito
02/06/2021, 15:15
Conclusão (para decisão)
03/03/2021, 16:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/02/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: AURIZIA GOMES DA SILVA GRAMOSTINI Advogado do(a)
EXEQUENTE: JULIANA DE PAIVA ALMEIDA - SP334591
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Primeiramente, intimem-se os requerentes à habilitação a informar se existe inventário dos bens deixados por AURIZIA GOMES DA SILVA GRAMOSTINI, e na sua existência deverão informar a vara por onde tramita, o número do processo, bem como a qualificação do(a) inventariante, providenciando sua habilitação no feito. Caso não se tenha aberto inventário judicial, regularizem os requerentes a procuração, uma vez que referidos documentos foram outorgados exclusiva e especificamente para propor ação judicial de revisão previdenciária, quando requerem sua habilitação no presente feito em virtude de falecimento de sua mãe. Deverá a patrona dos requerentes regularizar os contratos de honorários juntados, uma vez que não estão assinados pela contratada. Prazo de dez dias. Com o cumprimento do acima determinado retornem os autos conclusos para decisão em relação aos honorários de sucumbência, eventual habilitação de inventariante ou herdeiros e separação de honorários contratuais quando da disponibilização do valor do precatório. Decorrido o prazo e nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Int. Campinas, 4 de fevereiro de 2021.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0017267-56.2015.4.03.6105