Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ELIANA CAVALCANTE ASSIS, MTR 1 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS Advogados do(a)
EXEQUENTE: BRUNA DO FORTE MANARIN - SP380803, ELENICE PAVELOSQUE GUARDACHONE - PR72393, JOSI PAVELOSQUE - SP357048-A Advogado do(a)
EXEQUENTE: BRUNA DO FORTE MANARIN - SP380803
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA (tipo c)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO 9ª VARA FEDERAL PREVIDENCIÁRIA DE SÃO PAULO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) nº 5017935-91.2018.4.03.6183
Trata-se de cumprimento de sentença em que são partes as acima nomeadas. Foram expedidos ofícios requisitórios, que foram pagos. Feito o relatório, fundamento e decido. Verifico o exaurimento da fase executória nos presentes autos, pois que pago(s) o(s) valor(es) executado(s).
Ante o exposto, julgo extinta a execução, com fundamento artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Intime(m)-se o(s) beneficiário(s) da disponibilização do(s) valor(es) da execução, que deverá(ão) ser levantado(s) diretamente na rede bancária (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal), independentemente de alvará ou ordem deste Juízo. Publique-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. São Paulo, 31 de janeiro de 2023. Gilberto Mendes Sobrinho Juiz Federal