Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
AUTOR: CHARLES FERNANDO VIEIRA DA SILVA - MG96415
REU: LUIZ ANTONIO GALHEGO THIBES Advogado do(a)
REU: PATRICIA RAMOS DE OLIVEIRA RUIZ - SP230007 Sentença Tipo B S E N T E N Ç A
MONITÓRIA (40) Nº 5007766-36.2019.4.03.6110 / 1ª Vara Federal de Sorocaba
Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA proposta pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em desfavor de LUIZ ANTONIO GALHEGO THIBES, objetivando o recebimento dos créditos referentes aos contratos n.ºs 0307001000258595, 0307195000258595 e 250307107000351790. Em ID 263089660 a exequente informa o pagamento integral do débito, requerendo a extinção da execução. É o relatório. DECIDO. Em face da quitação do débito, DECLARO EXTINTA a execução, nos termos dos artigos 924, inciso II c/c 925 ambos do Código de Processo Civil. Custas já recolhidas. Honorários advocatícios indevidos. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos independentemente de nova determinação nesse sentido. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. MARCOS ALVES TAVARES Juiz Federal Substituto, da 1ª Vara Federal