Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: MONICA KOMAUER Advogados do(a)
EXEQUENTE: MARIA ANDRADE CAVALCANTI - SP353683, MELISSA ADRIANA MARTINHO - SP324052
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A 1. Dê-se ciência às partes acerca da disponibilização dos valores requisitados, que deverão ser sacados diretamente no Banco do Brasil. 2. Deverá a advogada da exequente comprovar que deu ciência a ela acerca da referida disponibilização. 3. Decorridos 10 (dez) dias e não havendo manifestação, considero cumprida a obrigação e julgo extinta a execução, nos termos dos artigos 924 e 925 do Código de Processo Civil, devendo ser os autos remetidos ao arquivo (baixa-findo). 4. Intimem-se.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5007303-75.2020.4.03.6105 / 8ª Vara Federal de Campinas