Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: HITACHI ENERGY BRASIL LTDA. ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: THOMAS PORTELA RAMOS DE SOUZA - SP389781 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: JULIANA DE SAMPAIO LEMOS - SP146959 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: RAFAEL GREGORIN - SP277592 DESPACHO Sanadas as irregularidades apontadas e considerando a manifestação da exequente (ID 405908641), aceito a garantia oferecida (ID 396316212) e suspendo o curso desta execução fiscal. Proceda a exequente às devidas anotações em seus registros. Estando o débito objeto desta ação integralmente garantido, fica a exequente impedida de proceder ao protesto da dívida ativa, bem como incluir o nome do requerente no CADIN, em relação a este feito. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo sobrestado enquanto aguarda-se o julgamento dos embargos à execução, restando consignado que a garantia só será liquidada, quando do trânsito em julgado dos referidos embargos à execução (art. 9º, parágrafo 7º, da Lei nº 6.830/80). São Paulo, data e assinatura, conforme certificado eletrônico. Juíza Federal / Juiz Federal Substituto
PODER JUDICIÁRIO 10ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Rua João Guimarães Rosa, 215, Consolação, São Paulo - SP - CEP: 01303-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5020517-67.2018.4.03.6182