Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: FUNDACAO ARMANDO ALVARES PENTEADO Advogados do(a)
EXECUTADO: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA - SP138909, CIBELE MIRIAM MALVONE TOLDO - SP234610, GIULIA RAMOS - SP407580, JULIANA FERRETTI LOMBA - SP358170, PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES - SP98709, TATYANA CHIARI PARAVELA - SP432871 D E S P A C H O Sanadas as irregularidades apontadas pela exequente, aceito a garantia oferecida (seguro garantia) e suspendo o curso desta execução fiscal. Proceda a exequente às devidas anotações em seus registros. Estando o débito objeto desta ação integralmente garantido, fica a exequente impedida de proceder ao protesto da dívida ativa, bem como incluir o nome do requerente no CADIN, em relação a este feito. Sem prejuízo, suspendo o curso da execução em razão do parcelamento do débito noticiado pela exequente. Remetam-se os autos ao arquivo sobrestado sem baixa. Anoto que os autos somente serão desarquivados quando houver a informação do adimplemento total do parcelamento ou seu descumprimento e que eventual pedido de novo prazo pela exequente em razão do acordo firmado será de plano indeferido, servindo a intimação da presente decisão sua ciência prévia. Int. São Paulo, data e assinatura, conforme certificado eletrônico.
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 10ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0050207-71.2014.4.03.6182