Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
EXECUTADO: IRINEU MORAIS DA SILVA ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: ANA CAROLINA PINHEIRO TAHAN - SP213850 DESPACHO IDs 252143194, pp. 292/302 e 574759741:
Intimação - PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Presidente Prudente Rua Ângelo Rotta, 110, Jardim Petrópolis, Presidente Prudente - SP - CEP: 19060-420 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0006684-30.2011.4.03.6112 Intime-se a parte autora, ora devedora, na pessoa de seu advogado (artigo 513, parágrafo 2º, I, do CPC), para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito, devidamente atualizado, sob pena de acréscimo de multa e de honorários de advogado, ambos no percentual de dez por cento sobre o montante da condenação, na forma dos artigos 523 e 524 do Código de Processo Civil, ficando ainda advertida de que transcorrido o prazo previsto no artigo 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Intimem-se. CLAUDIO DE PAULA DOS SANTOS Juiz Federal