Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
0003714-49.2010.403.6126 - DIAVATTE PRODUTOS DIAMANTADOS LTDA(SP124750 - PAULO SIMON DE OLIVEIRA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP195005 - EMANUELA LIA NOVAES E SP172328 - DANIEL MICHELAN MEDEIROS)
Trata-se de ação de cobrança ajuizada por DIAVATTE PRODUTOS DIAMANTADOS LTDA. em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em que objetiva a revisão de contrato de empréstimo pessoa jurídica. Prolatada sentença de improcedência e condenada a autora em honorários advocatícios. Após penhora de bens da autora, houve a realização de leilão que restou negativo. Deferida a substituição de bens por ativos financeiros. Intimada a dar andamento ao feito em 21.03.2014, a ré/exequente nada fez. Os autos foram remetidos ao arquivo sobrestado em 11.04.2014.Decido.No caso em exame, restou caracterizada a inércia da ré/exequente em dar andamento ao feito por mais de 30 (trinta) dias.Intimado a se manifestar sobre o andamento do feito, a CEF quedou-se inerte.Assim, demonstrado o abandono do feito sem que a exequente cumprisse o quanto determinado.Dispositivo.Diante do exposto, JULGO EXTINTA a ação, nos termos dos artigos 485, III, do Código de Processo Civil.Custas na forma da lei.Transcorrido o prazo legal, ao arquivo, com as formalidades de estilo, dando-se baixa na distribuição.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.