Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: JOSE PEREIRA DA SILVA SUCESSOR ADVOGADO do(a)
AUTOR: DENISE CRISTINA PEREIRA - SP180793 ADVOGADO do(a) SUCESSOR: EDIMAR HIDALGO RUIZ - SP206941
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal de Santo André Avenida Pereira Barreto, 1299, Paraíso, Santo André - SP - CEP: 09190-610 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0000308-59.2006.4.03.6126
Vistos. Em vista do cumprimento da obrigação noticiado nos presentes autos, e na ausência de manifestação com relação a eventuais créditos remanescentes para serem levantados, JULGO EXTINTA A AÇÃO, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC. Levante-se eventual restrição existente. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Santo André, 12 de agosto de 2025. JOSE DENILSON BRANCO Juiz Federal
13/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: JOSE PEREIRA DA SILVA SUCESSOR ADVOGADO do(a)
AUTOR: DENISE CRISTINA PEREIRA - SP180793 ADVOGADO do(a) SUCESSOR: EDIMAR HIDALGO RUIZ - SP206941
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal de Santo André Avenida Pereira Barreto, 1299, Paraíso, Santo André - SP - CEP: 09190-610 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0000308-59.2006.4.03.6126
Vistos. Em vista do cumprimento da obrigação noticiado nos presentes autos, e na ausência de manifestação com relação a eventuais créditos remanescentes para serem levantados, JULGO EXTINTA A AÇÃO, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC. Levante-se eventual restrição existente. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Santo André, 12 de agosto de 2025. JOSE DENILSON BRANCO Juiz Federal
13/08/2025, 00:00
Expedida/certificada
12/08/2025, 17:23
Expedida/certificada
12/08/2025, 14:15
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
12/08/2025, 14:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
12/08/2025, 14:15
Conclusão (para julgamento)
09/08/2025, 10:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/07/2025, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: JOSE PEREIRA DA SILVA SUCESSOR: EUNICE LADISLAU DA SILVA Advogado do(a) SUCESSOR: EDIMAR HIDALGO RUIZ - SP206941 Advogado do(a)
AUTOR: DENISE CRISTINA PEREIRA - SP180793
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Ciência ao Exequente do depósito realizado em conta corrente à ordem do beneficiário, referente à importância requisitada para pagamento, em consonância com a Resolução nº 438/2005 – CJF/STJ, sendo que o levantamento dos valores deverá ser requisitado diretamente junto à instituição bancária. O extrato de pagamento contendo a indicação da instituição bancária se encontra juntado nos autos e poderá ser consultado pela Internet através do site do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, www.trf3.jus.br. Requeira a parte interessada o que de direito no prazo de 5 dias. No silêncio, venham os autos conclusos para extinção. Intimem-se. SANTO ANDRé, 29 de julho de 2025.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0000308-59.2006.4.03.6126