Publicacao/Comunicacao
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
0000015-94.2003.403.6126 (2003.61.26.000015-4) - EURIDICE DA SILVA VASQUES(SP160402 - MARCELA DE OLIVEIRA CUNHA VESARI E SP176761 - JONADABE RODRIGUES LAURINDO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP095834 - SHEILA PERRICONE)
Trata-se de ação de cobrança ajuizada pela EURIDICE DA SILVA MARQUES em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em que objetiva a cobrança de saldo apurado em conta de FGTS. O autor foi intimado em 21.08.2007 a se manifestar sobre o andamento do feito. Por petição de 21.09.2007 requereu o prazo de 30 dias para manifestação. Decorrido o prazo foi novamente intimado em 22.10.2007, e quedou-se inerte. Os autos foram remetidos ao arquivo sobrestado em 03.12.2007.Decido.No caso em exame, restou caracterizada a inércia do autor em dar andamento ao feito por mais de 30 (trinta) dias.Intimado por duas vezes a se manifestar sobre o andamento do feito, o autor quedou-se inerte.Assim, demonstrado o abandono do feito sem que o autor cumprisse o quanto determinado.Dispositivo.Diante do exposto, JULGO EXTINTA a ação, nos termos dos artigos 485, III, do Código de Processo Civil.Sem honorários face a ausência de citação do réu. Custas na forma da lei.Transcorrido o prazo legal, ao arquivo, com as formalidades de estilo, dando-se baixa na distribuição.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.