Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
EXECUCAO FISCAL
0007541-17.1999.403.6106 (1999.61.06.007541-4) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 788 - GRACIELA MANZONI BASSETTO) X PROELET COMERCIO E INDUSTRIA LTDA X PEDRO FERNANDO DARAKJIAN X CECILIA PATTI MANZATO DARAKJIAN(SP049633 - RUBEN TEDESCHI RODRIGUES E SP268261 - IVAN MARTINS MEDEIROS E SP160663 - KLEBER HENRIQUE SACONATO AFONSO E SP062910 - JOAO ALBERTO GODOY GOULART E SP388248 - WILLIAM AUGUSTO RODRIGUES DOS SANTOS)
CERTIFICO E DOU FÉ que fica(m) a(s) parte(s) executada(s) INTIMADA(S) para, no prazo de quinze (15) dias, pagar as custas processuais no valor de R$270,93 (fl. 728), junto à Caixa Econômica Federal, através de Guia de Recolhimento da União - GRU, juntando comprovante de pagamento aos autos, sob pena de eventual inscrição do valor em Dívida Ativa da União, nos termos da r. sentença de fl(s). 718 destes autos. O preenchimento da GRU poderá ser efetuado através do link: https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp - clicar em GRU, nos seguintes códigos: Unidade Gestora (UG): 090017, Gestão: 00001 - Tesouro Nacional, Código de Recolhimento: 18710-0-STN-Custas Judiciais.
29/06/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXECUCAO FISCAL
0007541-17.1999.403.6106 (1999.61.06.007541-4) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 788 - GRACIELA MANZONI BASSETTO) X PROELET COMERCIO E INDUSTRIA LTDA X PEDRO FERNANDO DARAKJIAN X CECILIA PATTI MANZATO DARAKJIAN(SP049633 - RUBEN TEDESCHI RODRIGUES E SP268261 - IVAN MARTINS MEDEIROS E SP160663 - KLEBER HENRIQUE SACONATO AFONSO E SP062910 - JOAO ALBERTO GODOY GOULART E SP388248 - WILLIAM AUGUSTO RODRIGUES DOS SANTOS)
Fl. 724: anote-se.
Indefiro o requerimento de digitalização deste feito, bem como do feito executivo apenso (EF n. 0007542-02.1999.4036106), eis que os mesmos encontram-se extintos.
Remetam-se os autos ao arquivo, com baixa na distribuição.
Intime-se.
24/02/2022, 00:00
Mero expediente
16/02/2022, 18:30
Conclusão (para despacho)
15/02/2022, 17:39
Trânsito em julgado
07/12/2021, 16:13
Petição (Petição (outras))
22/11/2021, 17:04
Petição (Petição (outras))
13/10/2021, 15:06
Recebimento
17/09/2021, 15:26
Entrega em carga/vista
10/09/2021, 07:05
Publicação
28/07/2021, 15:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
EXECUCAO FISCAL
0007541-17.1999.403.6106 (1999.61.06.007541-4) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 788 - GRACIELA MANZONI BASSETTO) X PROELET COMERCIO E INDUSTRIA LTDA X PEDRO FERNANDO DARAKJIAN X CECILIA PATTI MANZATO DARAKJIAN(SP049633 - RUBEN TEDESCHI RODRIGUES E SP268261 - IVAN MARTINS MEDEIROS E SP160663 - KLEBER HENRIQUE SACONATO AFONSO E SP062910 - JOAO ALBERTO GODOY GOULART)
A requerimento do Exequente (fls. 713/716), JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO em epígrafe, com fulcro no artigo 924, inciso II, do CPC/2015.Honorários Advocatícios Sucumbenciais indevidos ante o pagamento da dívida.Observe a Secretaria em relação a penhora de fl. 18 (leilão às fls. 92 e 233), penhora no rosto dos autos (fls. 268 e 524), penhora de fl. 373 (arrematação fl. 408 e carta de arrematação fl. 422, foram abordas nas decisões de fls. 548, 598, 676 e 705.A publicação desta sentença ou a remessa de sua cópia ao Executado, através de carta de intimação, com aviso de recebimento, devidamente acompanhada do demonstrativo de cálculo das custas, servirá como intimação acerca da extinção da execução, bem como para efetuar o pagamento das custas devidas no prazo de quinze dias, sob pena de eventual inscrição em dívida ativa.Decorrido o prazo acima sem a comprovação do recolhimento, sendo o valor superior ao previsto no inciso I, do art. 1º da Portaria n. 75/2012 do Ministério da Fazenda, expeça-se o necessário para inscrição em dívida ativa do mencionado valor e encaminhe-se para a Procuradoria da Fazenda Nacional para as providências devidas.Com o trânsito em julgado e ocorrendo o pagamento das custas ou se as mesmas não forem pagas e seu valor for inferior ao mencionado no parágrafo anterior (5º, do art. 1º da Portaria n. 75/2012-MF), arquivem-se os autos com baixa na distribuição.P.R.I.
28/07/2021, 00:00
Mero expediente
16/06/2021, 13:36
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
10/06/2021, 17:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
10/06/2021, 17:01
Conclusão (para julgamento)
10/06/2021, 16:53
Recebimento
27/05/2021, 15:59
Entrega em carga/vista
16/10/2020, 12:56
Mero expediente
03/04/2020, 18:27
Conclusão (para despacho)
19/08/2019, 14:05
Petição (Petição (outras))
16/08/2019, 16:25
Recebimento
14/08/2019, 13:46
Entrega em carga/vista
28/06/2019, 09:32
Mero expediente
17/06/2019, 19:31
Conclusão (para despacho)
14/12/2018, 18:27
Petição (Petição (outras))
14/12/2018, 12:19
Recebimento
10/12/2018, 13:50
Entrega em carga/vista
11/10/2018, 09:15
Mero expediente
23/08/2018, 18:06
Conclusão (para decisão)
01/08/2018, 19:21
Mero expediente
01/08/2018, 11:48
Petição (Petição (outras))
30/07/2018, 15:06
Conclusão (para despacho)
30/07/2018, 14:24
Publicação
17/07/2018, 09:20
Mero expediente
07/06/2018, 14:13
Conclusão (para decisão)
21/05/2018, 16:51
Petição (Petição (outras))
21/05/2018, 12:12
Petição (Petição (outras))
16/05/2018, 16:26
Mero expediente
17/04/2018, 14:27
Conclusão (para decisão)
16/04/2018, 14:45
Petição (Petição (outras))
12/04/2018, 10:36
Petição (Petição (outras))
21/03/2018, 16:34
Petição (Petição (outras))
09/03/2018, 14:24
Mero expediente
07/03/2018, 15:21
Conclusão (para despacho)
07/03/2018, 11:57
Petição (Petição (outras))
01/03/2018, 16:13
Petição (Petição (outras))
27/02/2018, 15:32
Petição (Petição (outras))
27/02/2018, 15:32
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
27/02/2018, 09:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
27/02/2018, 09:28
Por decisão judicial
21/08/2017, 12:43
Mero expediente
10/05/2017, 11:45
Conclusão (para despacho)
20/03/2017, 17:31
Petição (Petição (outras))
20/03/2017, 15:59
Petição (Petição (outras))
20/03/2017, 15:59
Recebimento
13/03/2017, 15:49
Entrega em carga/vista
10/03/2017, 17:25
Mero expediente
23/01/2017, 10:01
Conclusão (para despacho)
08/04/2016, 14:59
Recebimento
08/04/2016, 11:43
Entrega em carga/vista
04/03/2016, 08:52
Mero expediente
16/10/2015, 18:49
Conclusão (para despacho)
07/10/2015, 10:58
Petição (Petição (outras))
07/10/2015, 10:56
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
06/10/2015, 13:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
06/10/2015, 13:56
Por decisão judicial
24/09/2015, 17:44
Mero expediente
10/08/2015, 12:44
Conclusão (para despacho)
06/08/2015, 17:47
Conclusão (para despacho)
16/07/2015, 12:19
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
15/07/2015, 14:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
15/07/2015, 14:54
Por decisão judicial
25/06/2015, 09:47
Mero expediente
12/03/2015, 12:48
Conclusão (para despacho)
10/03/2015, 15:05
Petição (Embargos de declaração)
10/03/2015, 15:04
Recebimento
06/03/2015, 17:34
Entrega em carga/vista
13/02/2015, 15:35
Mero expediente
27/01/2015, 13:17
Conclusão (para despacho)
23/01/2015, 16:42
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)