Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXECUCAO FISCAL
0004149-35.2000.403.6106 (2000.61.06.004149-4) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 788 - GRACIELA MANZONI BASSETTO) X PROELET COM E IND LTDA(SP049633 - RUBEN TEDESCHI RODRIGUES E SP388248 - WILLIAM AUGUSTO RODRIGUES DOS SANTOS)
Fl. 187: anote-se.
Indefiro o requerimento de digitalização deste feito, bem como do feito executivo apenso (EF n. 0004157-12.2000.4036106), eis que os mesmos encontram-se extintos.
Remetam-se os autos ao arquivo, com baixa na distribuição.
Intime-se.
24/02/2022, 00:00
Mero expediente
16/02/2022, 18:30
Conclusão (para despacho)
15/02/2022, 17:56
Trânsito em julgado
28/01/2022, 16:50
Petição (Petição (outras))
22/11/2021, 17:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
EXECUCAO FISCAL
0004149-35.2000.403.6106 (2000.61.06.004149-4) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 788 - GRACIELA MANZONI BASSETTO) X PROELET COM E IND LTDA(SP049633 - RUBEN TEDESCHI RODRIGUES E SP388248 - WILLIAM AUGUSTO RODRIGUES DOS SANTOS)
A requerimento da Exequente à(s) fl(s) 178/179, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO em epígrafe, nos termos do art. 26 da Lei de Execuções Fiscais, em vista de a respectiva inscrição ter sido cancelada.Custas indevidas.Honorários Advocatícios Sucumbenciais indevidos ante o cancelamento da dívida por decisão administrativa e em razão da extinção da dívida não ter ocorrido pela atuação do patrono nestes autos. Não há penhora ou indisponibilidade a ser levantada.Tendo em vista a renúncia ao prazo recursal manifestada pelo Exequente, deverá a Secretaria, caso não haja patrono constituído pela Executada ou curador nomeado por este Juízo, certificar, de logo, o trânsito em julgado do presente decisum.Ocorrendo o trânsito em julgado do decisum em tela, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.P.R.I.