Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, LEONARDO GIMENES DE ALMEIDA, NATHALIA GORGATI DE ALMEIDA
EXECUTADO: MUNICIPIO DE CARAGUATATUBA Advogado do(a)
EXECUTADO: LUIZ GUSTAVO CAMARGO CABRAL - SP298115 D E S P A C H O Chamo o feito à ordem. Da análise conjunta deste processo com o de nº 5000664-82.2019.6135 se verifica a instalação da fase de cumprimento de sentença em ambos os feitos, conforme se depreende do ID 242338591 e do despacho ID 298526961, proferido naqueles autos (5000664-82.2019.4.03.6135). Deste modo, considerando os termos da sentença proferida nos autos dos Embargos à Execução Fiscal nº 5000664-82.2019.4.03.6135, já trasladada para este processo, conforme se depreende do ID 53393869, que extinguiu o presente executivo fiscal, traslade-se a certidão de trânsito em julgado da referida sentença para este feito e remetam-se-o ao arquivo. A fase de cumprimento de sentença prosseguirá apenas no processo nº 5000664-82.2019.4.03.6135. Ratifico a determinação para que sejam levantadas eventuais penhoras / bloqueios porventura ainda existentes. Cumpra-se. Int. Caraguatatuba, na data da assinatura.
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000934-43.2018.4.03.6135 / 1ª Vara Federal de Caraguatatuba