Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: MARCOS GOUVEIA DE FREITAS Advogado do(a)
EXECUTADO: CRISTIANE GOUVEIA BATISTA - SP371716 S E N T E N Ç A Comunica a exequente a liquidação do contrato, requerendo a extinção da execução. Sendo assim, nada mais sendo devido nos autos, declaro extinta a presente medida com fulcro nos artigos 924, inciso III, e 925, do novo Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, encaminhem-se os autos ao arquivo, observadas as formalidades legais. P. I. SANTOS, 22 de agosto de 2022.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 5006183-63.2021.4.03.6104 / 4ª Vara Federal de Santos