Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: JOICE DE AGUIAR RUZA - SP220735
EXECUTADO: CLEUSA SUALDINI YASHIRO, VAGNER SUALDINI BELLINI, MASSA FALIDA DE VSB CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: GUSTAVO MARZAGAO XAVIER - SP307100 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: RENATO MORABITO - SP127561 DESPACHO Petição retro:
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Barueri Avenida Piracema, 1362, Tamboré, Barueri - SP - CEP: 06460-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5000451-54.2016.4.03.6144 Indefiro. O ônus de localizar bens do devedor passíveis de restrição é do exequente e não pode ser transferido ao Judiciário. Não há que se impor a mesma diligência diversas vezes, por ter se mostrado inapta à satisfação do crédito, a não ser que houvesse alteração da situação econômica da executada ou outra circunstância excepcional que a justificasse. Ademais, as garantias de paridade quanto aos ônus processuais e de igualdade de tratamento, previstas nos artigos 7º e 139, I, ambos do Código de Processo Civil, impõem ao Juízo a realização de diligências, em substituição às partes, apenas nas situações justificadas e comprovadas, nos moldes dos parágrafos do art. 319, do mesmo código. Isso porque tudo que consta dos autos são tentativas de bloqueio de ativos e de veículos, requeridas pela parte e deferidas pelo Juízo, sem que tenha havido mínimas tentativas próprias, pela exequente, de localização dos bens. Vale ressaltar que, embora o processo tenha impulso oficial, ele se constitui e se desenvolve no interesse da parte requerente, que também deve empregar meios próprios para a obtenção do bem da vida almejado no procedimento. À vista disso, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito. Transcorrido in albis o prazo acima assinalado, intime-se a exequente na forma do art. 485, parágrafo 1º, do CPC. Silente, à conclusão para sentença de extinção. Cumpra-se. Barueri-SP, data lançada eletronicamente. Assinatura eletrônica. ADALTO QUINTINO DA SILVA Juiz Federal Substituto