Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: JOSEFA EUGENIA DA SILVA, ROMAPE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS Advogado do(a)
EXEQUENTE: RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI - SP184479
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA (tipo c)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO 9ª VARA FEDERAL PREVIDENCIÁRIA DE SÃO PAULO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) nº 5005603-29.2017.4.03.6183
Trata-se de cumprimento de sentença em que são partes as acima nomeadas. Foi(ram) expedido(s) ofício(s) requisitório(s), que foi(ram) pago(s). Feito o relatório, fundamento e decido. Verifico o exaurimento da fase executória nos presentes autos, pois que pago(s) o(s) valor(es) executado(s).
Ante o exposto, julgo extinta a execução, com fundamento artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. São Paulo, 28 de dezembro de 2023. Gilberto Mendes Sobrinho Juiz Federal