Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: J. V. G. C. Advogados do(a)
AUTOR: MARIA GORETE DOS SANTOS - MS10888, SEBASTIANA OLIVIA NOGUEIRA COSTA - MS10664
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO
INTERESSADO: ROSA GOULART ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: SEBASTIANA OLIVIA NOGUEIRA COSTA - MS10664 ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: MARIA GORETE DOS SANTOS - MS10888 S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0000282-23.2012.4.03.6006 / 1ª Vara Federal de Naviraí
Cuida-se de cumprimento de sentença em que são partes as pessoas acima nominadas. Pelo ato ordinatório ID 261051057, a requerente foi intimada a se manifestar acerca do depósito dos valores requisitados, quedando-se inerte. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. Considerando que consta dos autos a satisfação total do débito exequendo, sem oposição da parte exequente, declaro extinto o presente cumprimento de sentença, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Naviraí, na data da assinatura eletrônica.