Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ROBERTO JUNHITIRO NAGAMORI Advogados do(a)
EXEQUENTE: FLAVIO AUGUSTO CARVALHO PESSOA - SP109421, LINDOMAR FRANCISCO DOS SANTOS - SP250071
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Ante a quitação das contas judiciais: 1181 / 005 / 13758829-0 e 1181 / 005 / 13763807-7, conforme documentos retro juntados, decorrido o prazo de 05 dias, arquivem-se os autos, definitivamente. Cabe ressaltar, por oportuno, que a mera ciência do presente despacho, com encerramento do expediente pelo advogado no sistema PJE, será entendida como renúncia ao prazo dado, ensejando a remessa imediata dos autos para sentença de extinção.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0002328-36.2012.4.03.6183 Intime-se apenas a parte exequente. São Paulo, 21 de maio de 2024.
22/05/2024, 00:00
Mero expediente
21/05/2024, 16:15
Conclusão (para despacho)
21/05/2024, 11:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
21/05/2024, 11:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
21/05/2024, 11:50
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
18/05/2023, 16:21
Por decisão judicial
18/05/2023, 16:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/04/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ROBERTO JUNHITIRO NAGAMORI Advogados do(a)
EXEQUENTE: FLAVIO AUGUSTO CARVALHO PESSOA - SP109421, LINDOMAR FRANCISCO DOS SANTOS - SP250071
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO ID 284088271: Evoluindo para entendimento diverso, diante da alteração das circunstâncias fáticas,
exequente: 15 dias. Decorrido o referido prazo, em não ocorrendo o levantamento, sobrestem-se os autos até levantamento do valor ou ocorrência da prescrição.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0002328-36.2012.4.03.6183 INDEFIRO o pedido, porquanto os valores já foram depositados, encontrando-se à disposição do exequente e de seu patrono. Afigura-se desnecessária, por conseguinte, intervenção deste juízo para que possa proceder ao levantamento. Prazo para o Intime-se apenas a parte exequente. São Paulo, 20 de abril de 2023.