Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 5000857-23.2020.4.03.6116.
EXEQUENTE: ALVORADA LOCACAO E VENDA DE ARTIGO ESCOLAR LTDA - ME, ASSOCIACAO PIAGET DE EDUCACAO E CULTURA - APEC, ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU, UNIÃO FEDERAL ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: BRUNO SOARES DE ALVARENGA - SP222420 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: RAFAEL RODRIGUES LUZZIN - SP467301 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: BEATRIS JARDIM DE AZEVEDO - RJ117413 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: ALEXANDRE GOMES DE OLIVEIRA - MG97218 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: CARLA ANDREA BEZERRA ARAUJO - RJ94214
EXECUTADO: DENILSON DOS REIS ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: FABIANO DE ALMEIDA - SP139962 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5000857-23.2020.4.03.6116 / 1ª Vara Federal de Assis
EXEQUENTE: ALVORADA LOCACAO E VENDA DE ARTIGO ESCOLAR LTDA - ME, ASSOCIACAO PIAGET DE EDUCACAO E CULTURA - APEC, ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU, UNIÃO FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALEXANDRE GOMES DE OLIVEIRA - MG97218, BEATRIS JARDIM DE AZEVEDO - RJ117413, CARLA ANDREA BEZERRA ARAUJO - RJ94214 Advogados do(a)
EXEQUENTE: BRUNO SOARES DE ALVARENGA - SP222420, RAFAEL RODRIGUES LUZZIN - SP467301
EXECUTADO: DENILSON DOS REIS Advogado do(a)
EXECUTADO: FABIANO DE ALMEIDA - SP139962 Valor da dívida: RR$ 30.000,00 Nome: DENILSON DOS REIS Endereço: NAGIB ELIAS, 121, PARQUE SANTA CRUZ, CâNDIDO MOTA - SP - CEP: 19880-000 O acesso aos documentos do processo poderá ser efetivado por meio do sistema PJe ou link: https://pje1g.trf3.jus.br/pje/ConsultaPublica/consultaPublicaDocumento.seam NÚMERO DO PROCESSO: 5000857-23.2020.4.03.6116 CÓDIGO PARA CONSULTA DE DOCUMENTOS: aa854f47-3c27-465d-b5d6-9fc3aa120064 DESPACHO/OFÍCIO ID. 414006846:
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Assis Rua Vinte e Quatro de Maio, 265, Centro, Assis - SP - CEP: 19800-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5000857-23.2020.4.03.6116 Defiro o pedido. 1. Oficie-se à Agência da Caixa Econômica Federal de Assis/SP, agência 0284, solicitando as providências necessárias a, no prazo de 10 dias, efetuar a transferência dos valores vinculados a este feito (id. 411659510), com a finalidade de conversão em renda a favor da exequente ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUAÇU, para a conta poupança nº 5585-9, agência nº 0025-6, operação 51, Banco do Brasil, em nome de Alexandre Gomes de Oliveira, CPF/MF nº 998.380.446-87, conforme indicado na petição de ID. 414006846. ID. 414322265 e anexo: DEFIRO o pedido da ALVORADA LOCAÇÃO E VENDA DE ARTIGO ESCOLAR LTDA. 2. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído, para que efetue o pagamento da verba sucumbencial, no prazo de 15 dias, a teor do artigo 523 do Código de Processo Civil. 3. Não havendo pagamento voluntário do débito, devida a multa de 10%, bem como honorários advocatícios fixados também em 10% (parágrafo 1º do citado artigo). 4. Decorrido o prazo fixado sem o respectivo pagamento, aguarde-se eventual apresentação de impugnação pelo devedor, independentemente de nova intimação e sem prejuízo de ocasional realização de atos de expropriação (art. 525, do CPC). 5. Apresentada impugnação, tornem os autos conclusos para decisão. 6. De outro lado, comprovado o pagamento, abre-se vista à exequente para manifestação acerca da satisfação executória, no prazo de 05 dias. Com a concordância, expressa ou tácita, tornem os autos conclusos para sentença de extinção. 7. Todavia, não havendo pagamento ou impugnação, abra-se vista à parte exequente para manifestação concreta acerca do prosseguimento material do feito, no prazo de 15 dias. Após, tornem os autos conclusos. 8. No silêncio, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição, resguardado eventual direito do credor. CÓPIA DESTE DESPACHO DEVIDAMENTE INSTRUÍDO SERVIRÁ DE OFÍCIO Int. Cumpra-se. Assis, data registrada no sistema. GUSTAVO CATUNDA MENDES Juiz Federal