Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: JOAO PEREIRA DE LIMA, PRECATO I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - NAO PADRONIZADOS Advogados do(a)
EXEQUENTE: AIRTON CENA DA SILVA - SP413902, AMANDA REGINA MARCOLA DE SANTANA - SP404693, CAMILLA AZZONI EMINA - SP177583, CRISTIANE BARBOSA ALVES VIEIRA - SP362093, JULIA SILVA VIEIRA - SP473718, MARCUS MORTAGO - SP316848, MARIANA MORTAGO - SP219388, NATALIA MACEDO DA SILVA FERARESI - SP385485, NATASHA MARINHO GOES - SP411693 Advogados do(a)
EXEQUENTE: FERNANDO GONCALVES DIAS - SP286841-A, HUGO GONCALVES DIAS - SP194212, LAZARA MARIA MOREIRA - MG115019
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Certifico e dou fé que o(s) alvará(s) de levantamento ou ofício(s) de transferência eletrônica foi(ram) expedido(s) no presente processo. Certifico, que em se tratando de alvará de levantamento, por este ato, procedo a intimação da parte interessada para, no prazo de 60 (sessenta) dias, imprimir, apresentar junto a instituição financeira e, na sequência, informar nos autos da liquidação, conforme artigo 259 do Provimento CORE nº 01/2020. Certifico, ainda, que em se tratando de ofício de transferência, o mesmo será devidamente encaminhado à Instituição Financeira, para pagamento, nos termos do § 2º do artigo 262 do Provimento CORE nº 01/2020. SãO PAULO, 22 de julho de 2024.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0001731-67.2012.4.03.6183 / 9ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo