Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001147-82.2017.4.03.6103 SUCEDIDO: EDSON DOMINGOS DA SILVA REPRESENTANTE: DE PAULA & NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS SUCESSOR: FRANCISCA DE JESUS SILVA Advogados do(a) SUCEDIDO: ANDRE LUIS DE PAULA - SP288135, LEONARDO AUGUSTO NOGUEIRA DE OLIVEIRA - SP293580, ISABELA FARIA BORTHOLACE DA SILVA - SP392574, Advogados do(a) SUCESSOR: ANDRE LUIS DE PAULA - SP288135, ISABELA FARIA BORTHOLACE DA SILVA - SP392574, LEONARDO AUGUSTO NOGUEIRA DE OLIVEIRA - SP293580 Vistos etc. Cientifique(m)-se a(s) parte(s) autora(s) de que o(s) pagamento(s) decorrente(s) do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s) nos autos já se encontra(m) à sua disposição, devendo a parte beneficiária comparecer diretamente a qualquer agência bancária do Banco do Brasil para proceder ao respectivo saque, independentemente da expedição de alvará de levantamento, conforme regulamentação do E. Conselho da Justiça Federal. Informo que foi expedida certidão de autenticação do(a) advogado(a) constituído(a) nos autos, assinada eletronicamente por servidor(a) desta Justiça Federal. Independentemente do levantamento dos valores, em nada mais sendo requerido pelas partes, no prazo de 05 (cinco) dias, tornem-me os autos conclusos para extinção da execução. Intimem-se. São José dos Campos, na data da assinatura.