Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: GLAUCIA VANINI COSTA Advogado do(a)
AUTOR: JOSE GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ - SP163613
REU: UNIÃO FEDERAL, ESTADO DE SÃO PAULO, MUNICIPIO DE SÃO PAULO Advogado do(a)
REU: HONORIO AMADEU NETO - SP324587 S E N T E N Ç A
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5037159-65.2021.4.03.6100 / 11ª Vara Gabinete JEF de São Paulo
Trata-se de ação ajuizada por GLAUCIA VANINI COSTA em face da UNIÃO FEDERAL, ESTADO DE SÃO PAULO e MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, visando fornecimento de medicamento POMALIDOMIDA. Por petição de 18/04/2023, foi noticiado o óbito da parte autora ocorrido em 15/03/2023. Decido. O falecimento da parte autora acarreta a perda de objeto e, consequentemente, a extinção da lide.
Ante o exposto, extingo o feito sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IX, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários. Publicada e registrada neste ato. Intimem-se. São Paulo, 19 de abril de 2023. GISELE BUENO DA CRUZ DE LIMA Juíza Federal