Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
EXECUTADO: MARIA DULCE GAVA DE ALMEIDA, NIVALDO CECILIATO, JOSE ANTONIO PANOBIANCO, ANALUCIA RAMPAZZO XAVIER, JAIME ALVES PEREIRA Advogados do(a)
EXECUTADO: ROBERTO CHINCEV ALBINO - PR25356, PORFIRIA APARECIDA ALBINO - SP63431 Advogado do(a)
EXECUTADO: PORFIRIA APARECIDA ALBINO - SP63431 Advogado do(a)
EXECUTADO: PORFIRIA APARECIDA ALBINO - SP63431 Advogado do(a)
EXECUTADO: PORFIRIA APARECIDA ALBINO - SP63431 Advogado do(a)
EXECUTADO: PORFIRIA APARECIDA ALBINO - SP63431 S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0001093-46.2009.4.03.6116 / 1ª Vara Federal de Assis
Cuida-se de cumprimento de sentença movido pela CEF em face de Maria Dulce Gava de Almeida, Nivaldo Ceciliato, José Antonio Panobianco, Analúcia Rampazzo Xavier e Jaime Alves Pereira, visando o recebimento de verba sucumbencial. Tendo em vista que os devedores satisfizeram a obrigação de pagar originária destes autos, conforme comprovam os documentos encartados no ID nº 251989178, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Não há penhora ou restrições a levantar. Sem condenação em honorários e sem custas processuais. Sentença registrada eletronicamente. Com o transito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se. Assis/SP, data da assinatura eletrônica. CAIO CEZAR MAIA DE OLIVEIRA Juiz Federal Substituto