Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CLAYTON PESTANA DA SILVA MANTOVANI Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALESSANDRO HENRIQUE QUESSADA APOLINARIO - SP175995-B, MARCELA DIVINO BERNARDI - SP343812, MARCOS VINICIUS QUESSADA APOLINARIO - SP164723
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000085-90.2021.4.03.6127 / 1ª Vara Federal de São João da Boa Vista
Trata-se de execução de sentença, na qual foi cumprida a condenação imposta no julgado. Decido. Considerando a satisfação da obrigação, julgo extinta a execução, nos termos dos artigos 924, II, e 925 do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários advocatícios. Custas na forma da lei. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. SÃO JOÃO DA BOA VISTA/SP, 12 de agosto de 2024.