Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CRISTIANE GUTIERRES CAPUCHO DE ARAUJO ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: ADIENE CRISTINA SCAREL BRENGA - SP156063 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: DENISE ANGELELI DE ASSUMPÇÃO - SP392243
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, RESIDENCIAL PROVENCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: DIEGO MARTIGNONI - RS65244-A ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: MARCONI HOLANDA MENDES - SP111301 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal de Sorocaba Avenida Antônio Carlos Comitre, 295, Parque Campolim, Sorocaba - SP - CEP: 18047-620 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5006831-59.2020.4.03.6110 Intime-se os requeridos, ora executados, para pagamento do valor remanescente dos honorários sucumbenciais, conforme Id 366777764, e nos termos do art. 523 do CPC. Outrossim, defiro de levantamento dos valor depositado pela CEF, a título de honorários advocatícios. Para tanto, expeça-se Ofício de Transferência Eletrônica para a CEF para que proceda à transferência do valor total depositado na conta nº 3968.005.86410397-5, referente ao depósito judicial de Id 359668939, no importe de R$ 1.323,79 (Um mil, trezentos e vinte e três reais e oitenta e setenta e nove centavos), para a seguinte conta bancária, indicada na petição de Id. 373348145: Titular da conta: ASSUMPÇÃO E ANGELELI SOCIEDADE DE ADVOGADOS CNPJ: 55.566.187/0001-87 Banco Santander Agência: 0062 Conta: 13014807-0 PIX: CNPJ 55.566.187/0001-87 Eventuais despesas referentes a taxas bancárias da transação deverão ser descontadas do beneficiário da transferência eletrônica, com a incidência do imposto de renda por ser referente ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, comunicando-se este Juízo a efetivação da medida determinada. Cópia deste despacho servirá de Ofício ao PAB da CEF. SOROCABA, data lançada eletronicamente. MARIA FERNANDA DE MOURA E SOUZA Juíza Federal