Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: ORLANDO DONIZETI SIPOLINI Advogado do(a)
AUTOR: LILIAN CRISTINA BONATO - SP171720
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O A presente demanda versa, dentre outros pontos controvertidos, sobre o reconhecimento da atividade especial dos vigilantes. O Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência da Repercussão Geral, em 26.04.2022, determinando a suspensão nacional, suscitado no leading case RE 1368225 (tema 1209 STF) em que se discute: "a possibilidade de concessão de aposentadoria especial, pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), ao vigilante que comprove exposição a atividade nociva com risco à integridade física do segurado, considerando-se o disposto no artigo 201, § 1º, da Constituição Federal e as alterações promovidas pela Emenda Constitucional 103/2019." Portanto, evidente a necessidade de suspensão de todas as ações judiciais para a garantia de uma prestação jurisdicional homogênea, bem como para se evitar a desnecessária e dispendiosa movimentação do aparelho judiciário. Assim, remetam-se os autos ao arquivo, sobrestando-os até julgamento final do processo referido.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5002802-75.2021.4.03.6127 / 1ª Vara Federal de São João da Boa Vista Intime-se e cumpra-se. SãO JOãO DA BOA VISTA, 25 de julho de 2024.