Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR: DANIEL ZORZENON NIERO Advogados do(a)
AUTOR: CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO - SP188698, DANIEL ZORZENON NIERO - SP214491
REU: JOSE ANSELMO SENTENÇA
MONITÓRIA (40) Nº 5000115-85.2022.4.03.6129 / 1ª Vara Federal de Registro
Trata-se de ação monitória ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CEF) contra JOSE ANSELMO, em que objetiva o recebimento da quantia de R$89.786,97, em fevereiro/2022. Juntado comprovante do recolhimento de custas (id. 245193564). Citada, a parte requerida informou que não possui bens a oferecer à penhora e está em negociação com a CEF (id. 255374368). Adiante, a CEF informou a composição entre as partes e requer a extinção do processo (id. 255434218). Vieram os autos conclusos para julgamento. Diante do noticiado pela CEF (id. 255434218), no sentido da composição entre as partes, impõe-se a homologação da transação.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do CPC, art. 487, III, b. Sem condenação em honorários advocatícios. Custas satisfeitas pela CEF. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se, registre-se e intime-se. Registro/SP, data da juntada aos autos. GABRIEL HILLEN ALBERNAZ ANDRADE Juiz Federal Substituto