Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 3 REGIAO Advogados do(a)
EXEQUENTE: GUSTAVO SALERMO QUIRINO - SP163371, PRISCILLA PECORARO VILLA - SP293457, RUBENS FERNANDO MAFRA - SP280695, FERNANDA ONAGA GRECCO MONACO - SP234382, SIMONE MATHIAS PINTO - SP181233, FABIO JOSE BUSCARIOLO ABEL - SP117996
EXECUTADO: D. K. P. FISIOTERAPIA LTDA S E N T E N Ç A
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5002459-53.2018.4.03.6105 / 5ª Vara Federal de Campinas
Cuida-se de execução fiscal promovida pelo CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 3ª REGIÃO em face de D. K. P. FISIOTERAPIA LTDA., na qual se cobra tributo inscrito na Dívida Ativa. No ID 259470445, o exequente requer a extinção do feito em virtude do pagamento do débito. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. DECIDO. Satisfeita a obrigação pela parte devedora, impõe-se extinguir a execução por sentença.
Ante o exposto, homologo o pedido deduzido e declaro extinta a presente execução fiscal, nos termos dos artigos 924, II e 925 do Código de Processo Civil. Decorrido o trânsito em julgado e nada sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. CAMPINAS, data registrada no sistema.