Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EMBARGANTE: ENSA TRANSFORMADORES EIRELI, JOSE NELSON BREDA JUNIOR Advogado do(a)
EMBARGANTE: ALISSON GARCIA GIL - SP174957 Advogado do(a)
EMBARGANTE: ALISSON GARCIA GIL - SP174957
EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EMBARGADO: ALEXANDRE BERETTA DE QUEIROZ - SP272805, JOSE ODECIO DE CAMARGO JUNIOR - SP100172 S E N T E N Ç A
EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Nº 0002685-82.2015.4.03.6127 / 1ª Vara Federal de São João da Boa Vista
Trata-se de embargos à execução de título extrajudicial, regularmente processados, em que a parte embargante, informando a composição administrativa do débito, requereu a desistência com renúncia à pretensão formulada na ação (id 238868238). Decido. Considerando o exposto, homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência com renuncia à pretensão formulada na ação e, em consequência, declaro extinto o processo com resolução do mérito, a teor do art. 487, III, ‘c’ do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários advocatícios. Custas na forma da lei. Anote-se a prolação desta sentença nos autos da execução n. 0001912-37.2015.4.03.6127 e, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. SãO JOãO DA BOA VISTA, 22 de fevereiro de 2022.