Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: LUCIANO SANDOVAL CATENA ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: SONIA MARCIA HASE VERISSIMO - SP61528 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: LUCAS LANCA DAMASCENO - SP296213-A
EXECUTADO: CESP COMPANHIA ENERGETICA DE SAO PAULO ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI - SC15909 DESPACHO ID 13944237, fls. 249/253 (Sentença, procedente indenização servidão administrativa); ID 13945301, fls. 91/93 (Decisão, parcial provimento); ID 13945301, fls. 96 (TJ em 10-02-2016); ID 13945301, fls. 108/114 (Impugnação, R$ 51.440,89); ID 13945301, fl. 111 (depósito conta 0265.005.86409212-4); ID 48396780, fls. 1 ao ID 48397402, fls. 1 (cálculos); ID 271516598 (Decisão impugnação); ID 275528648 (CESP informa depósito, mesma conta - conta 0265.005.86409212-4); ID 278724309 (exequente fornece dados); ID 309332604, ID 309332612 e ID 309332623 (pagamento honorários pelo exequente); ID 312024624 (CESP concorda, dados do escritório); ID 312404671 (CESP, cisão parcial da CESP); ID 338475871 (saldo atualizado - indenização);ID 338503734 (despacho, transferência somente honorários da CESP e requeira); ID 355371193 (exequente trouxe os próprios dados); ID 356152645 (antiga patrona requer honorários); ID 364755316 (saldo atualizado); ID 364758170 (despacho, antiga patrona comprovar os honorários contratuais - 20%); ID 365843621 (petição, não traz contrato algum).
PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ((156)) Nº Nº 0025633-56.2002.4.03.6100 Defiro o pedido de ID 355371193 e ID 356152645. Solicite-se à Caixa Econômica Federal, por ofício instruído com cópia do pagamento/depósito ID 13945301, fl. 111, ID 275528648 e ID 364755316 (saldo atualizado): 1. a transferência de R$ 57.364,54, atualizado em julho de 2018, sem incidência de Imposto de Renda, para a conta indicada pelo EXEQUENTE no ID 355371193; 2. a transferência de R$ 5.636,74, atualizado em julho de 2018, referente aos honorários de sucumbência, com incidência de Imposto de Renda, para a conta indicada no ID 295824363 (patrona substabelecida no ID 13944237, fl. 243, por patrono constituído na procuração ID 13965137, fl. 9, com poderes para receber e dar quitação). Noticiadas as transferências, intimem-se as partes para ciência e manifestação, no prazo de quinze dias. No silêncio, cumpra a CPE a parte final do despacho ID 338503734 (a inclusão, no polo ativo da ação, da empresa ELEKTRO REDES S.A. (CNPJ/MF: 02.328.280/0001-97), intimando a empresa no endereço: RUA ARY ANTENOR DE SOUZA, n° 321, JARDIM NOVA AMÉRICA, CAMPINAS/SP, CEP: 13053-900), para que, no prazo de quinze dias, manifeste-se quanto ao informado pela CESP no ID 312404671, requerendo o que entender de direito quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de quinze dias.) Publique-se e intime-se a União Federal. No silêncio, cumpra-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica. DANIEL CHIARETTI Juiz Federal Substituto