Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: EDMILSON CASSIO MANHANI, PINHEIRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: GISELE CRISTINA MACEU SANGUIN - SP250430 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: HILDEBRANDO PINHEIRO - SP168143
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO
INTERESSADO: PERITO JUDICIAL RENATO MACHADO BARBOSA DESPACHO ID 576304212: Tendo em vista a ocorrência de cessão de direitos creditórios do ofício precatório nº 20260030222P (protocolo de requisição nº 20260059239), à cessionária MTR CRÉDITOS SELECIONADOS II FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA (CNPJ 60.327.212/0001-00) oficie-se, com urgência, à Divisão de Precatórios do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região solicitando que o pagamento do precatório em questão seja realizado em conta à disposição deste Juízo, conforme disciplinado no artigo 21 da Resolução nº CJF-RES-2017/00458, de 04/10/2017. Sem prejuízo, retifique-se o cadastro processual, devendo constar como terceira interessada a cessionária MTR CRÉDITOS SELECIONADOS II FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA (CNPJ 60.327.212/0001-00), inclusive dos advogados que a representam, fazendo-se as anotações pertinentes. A cessão de crédito em referência abrange apenas 70% (setenta por cento) do crédito principal, não incidindo sobre 30% (trinta por cento) relativos aos honorários advocatícios contratuais. Ultimadas as providências, sobrestem-se os autos até que sobrevenha notícia de pagamento. Com a notícia do depósito de pagamento, tornem os autos conclusos. Cumpra-se. Int. Jundiaí, data da assinatura digital. ANA CAROLINA ALCANTARINO JARDINI KUNKEL Juíza Federal Substituta
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Jundiaí Rua Eduardo Tomanik, 320, Chácara Urbana, Jundiaí - SP - CEP: 13201-835 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000366-14.2019.4.03.6128