Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: TARCISIO DE SOUSA DIAS Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANDRE GRAZIANI DE SOUZA MELLO LOPES - RS89106-A, VINICIUS VERDI BORGES - RS89606
EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0001144-32.2015.4.03.6121 / 2ª Vara Federal de Taubaté
Vistos, etc. Petição Num. 262757409: a alegada demora da instituição financeira na liberação dos valores já depositados - de resto não comprovada - não impede a verificação pelo exequente da suficiência dos valores, já que indicados nos extratos de pagamento Num. 261350354 e Num. 261350356. Pelo exposto, diante da notícia do pagamento, JULGO EXTINTA a execução nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil - CPC/2015. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I. Taubaté, data da assinatura Márcio Satalino Mesquita Juiz Federal