Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
AUTOR: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA - SP140055-A, DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999
REU: MARCELO HENRIQUE LOURENCO MENDES Advogados do(a)
REU: ALEXANDRE ANTONIO DE LIMA - SP272237, LUIS CLAUDIO DE PAULA - SP365063 S E N T E N Ç A Considerando a informação da Autora quanto ao acordo realizado na via administrativa (ID 247498326), JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Desconstitua-se a penhora eventualmente realizada. Sem condenação em honorários. Custas na forma da lei. Transitada em julgado esta decisão, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publicação e Registro eletrônicos. Intimem-se.
MONITÓRIA (40) Nº 5001153-73.2019.4.03.6118 / 1ª Vara Federal de Guaratinguetá