Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
EXEQUENTE: DIOGENES ELEUTERIO DE SOUZA - SP148496
EXECUTADO: JAQUELINE ARRUDA DE OLIVEIRA - ME, JAQUELINE ARRUDA DE OLIVEIRA S E N T E N Ç A
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5003663-29.2019.4.03.6128 / 2ª Vara Federal de Jundiaí
Vistos, etc.
Trata-se de execução de título extrajudicial entre as partes em epígrafe. Com a inicial vieram documentos anexados aos autos virtuais. Regularmente processado, a CEF noticiou a composição administrativa dos contratos em execução e pleiteou a desistência do feito. É a síntese de necessário. FUNDAMENTO e DECIDO.
Diante do exposto, homologo o pedido de desistência e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM A RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários, eis presumido o acerto diante do ajuste extrajudicial firmado entre as partes. Desfaçam-se eventuais constrições pendentes com prioridade. Com o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as formalidades de praxe. P.R.I. JUNDIAí, 21 de fevereiro de 2022.