Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO CURY - SP122855, LEOPOLDO HENRIQUE OLIVI ROGERIO - SP272136
EXECUTADO: GRANDE RIBEIRAO - COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. - EPP, ANTONIO DOS SANTOS JUNIOR, IRACEMA CURI PERES Advogado do(a)
EXECUTADO: PAULO ROBERTO DE CASTRO LACERDA - SP175659 Advogado do(a)
EXECUTADO: PAULO ROBERTO DE CASTRO LACERDA - SP175659 S E N T E N Ç A Tendo em vista o requerimento da exequente de ID 169798900, JULGO por sentença, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, EXTINTA A EXECUÇÃO promovida pela CEF em face de GRANDE RIBEIRÃO – COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP, nos termos do artigo 924, II e 925 do Código de Processo Civil. Por consequência, proceda a Secretaria à liberação das restrições lançadas em cumprimento a determinação de ID 64888146. Certificado o trânsito em julgado e silente a parte, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5003409-71.2018.4.03.6102 / 7ª Vara Federal de Ribeirão Preto Intime-se. Ribeirão Preto, 22 de fevereiro de 2022.