Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS-ECT Advogado do(a)
EXEQUENTE: LUCIANA OLIVEIRA DOS SANTOS DELAZARI - SP226169
EXECUTADO: LOGICIAL INFORMATICA E AUTOMACAO LTDA Advogado do(a)
EXECUTADO: REBECA DE MACEDO SALMAZIO - SP181560 S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) / nº 0013093-24.2012.4.03.6100 / 6ª Vara Cível Federal de São Paulo
Vistos. Tendo em vista a concordância da parte exequente com os cálculos da parte executada, bem como a manifestação a respeito da suficiência do depósito já levantado (ID nº 33391623), considero integralmente satisfeita a obrigação, julgando extinta a execução, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Sem honorários advocatícios. Custas processuais na forma da lei. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. São Paulo, data da assinatura eletrônica.