Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a)
AUTOR: LUZINETE MARIA ZANELLI ANDRIANI - SP108257, MARCELO AUGUSTO DOS SANTOS DOTTO - SP231958
REU: FABIO NEVES DE OLIVEIRA S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5004042-49.2022.4.03.6100 / 1ª Vara Cível Federal de São Paulo
Trata-se de cumprimento de sentença por meio do qual o (a) exequente requer o pagamento de R$ 73.843,01. Com a inicial vieram os documentos. Buscas de bens restaram infrutíferas, fora deferido a suspensão do processo ID 280699049. Petição de ID 373242301 do exequente informou que obteve uma composição amigável com a parte ré acerca do direito sobre o qual se funda a presente ação. Em vista do acordo alcançado, a dívida em cobrança nestes autos restou regularizada. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. Estando o feito em regular tramitação, noticiou a exequente o acordo extrajudicial quanto ao débito exigido.
Diante do exposto, HOMOLOGO O ACORDO FIRMADO e extingo o feito com resolução do mérito, nos termos do art.487,III, "b", do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo. Intimem-se. São Paulo, data registrada no sistema. MARCO AURELIO DE MELLO CASTRIANNI Juiz Federal