Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE - SP109631
EXECUTADO: JESUS CAPUTI - PISOS - ME, JESUS CAPUTI, ANTONIO GERALDO CAPUTI S E N T E N Ç A Ante o requerimento da exequente (ID 121240124), JULGO por sentença, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, EXTINTA A EXECUÇÃO promovida pela CEF em face de JESUS CAPUTI PISOS - ME E OUTROS, nos termos do artigo 924, II e 925 do Código de Processo Civil. Por consequência, proceda a Secretaria ao levantamento das restrições lançadas em cumprimento às determinações de ID 11167260 e de ID 30079791 [ IDs 11517705 e 240732671, respectivamente]. Certificado o trânsito em julgado e silente a parte, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5003243-73.2017.4.03.6102 / 7ª Vara Federal de Ribeirão Preto Intime-se. Registre-se. RIBEIRÃO PRETO, 22 de fevereiro de 2022.