Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: EUNICE DIAS NOGUEIRA
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, CAIXA SEGURADORA S/A, MARCELO CARDOSO ALCANTARILLA Advogado do(a)
EXECUTADO: TAMIRES ADORNO BISPO - SP359136 Advogados do(a)
EXECUTADO: ALDIR PAULO CASTRO DIAS - SP138597, ANDRE LUIZ DO REGO MONTEIRO TAVARES PEREIRA - RJ109367-A, RENATO TUFI SALIM - SP22292 D E C I S Ã O EUNICE DIAS NOGUEIRA, representada pela DPU, iniciou o cumprimento de sentença contra a CEF e CAIXA SEGURADORA S/A. Foi determinada a intimação das executadas, nos termos do artigo 523 do CPC. A CAIXA SEGURADORA efetuou depósito (id 353671738), informou o cumprimento da obrigação de fazer e requereu a extinção da execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC (id 357810754). A exequente alegou que a sentença condenou as executadas de forma solidária e somente após a quitação integral do débito será possível exonerar a CAIXA SEGURADORA S/A e CEF. Requereu a intimação das executadas para pagamento integral do débito. Não obstante a intimação da CEF tenha sido efetuada por sistema, não houve manifestação e não consta no processo o decurso de prazo. Decisão.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0001087-14.2014.4.03.6100 / 11ª Vara Cível Federal de São Paulo Intime-se novamente a CEF para efetuar o pagamento do valor da condenação, devidamente atualizado. Prazo: 15 (quinze) dias. Int.