Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055
EXECUTADO: SONO BOM COMERCIO DE MOVEIS E COLCHOES LTDA - ME, OTEIA OLIVEIRA BARBOSA ROSSANI, GIULIANO TADEU ROSSANI ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: NAIZA MARQUES LEANDRO - SP393839 SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Jundiaí Rua Eduardo Tomanik, 320, Chácara Urbana, Jundiaí - SP - CEP: 13201-835 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5001759-08.2018.4.03.6128 Vistos,
Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada pela Caixa Econômica Federal em face de SONO BOM COMÉRCIO DE MÓVEIS E COLCHÕES LTDA e outros, com base em contrato bancário indicado na inicial. A exequente informou que houve a renegociação da dívida na via administrativa, requerendo a extinção do feito sem resolução do mérito, ante a superveniente perda do interesse processual (ID 575774399). Diante da regularização da dívida, com fundamento no artigo 485, inc. VI, do CPC/2015, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, ante a perda superveniente do interesse de agir. Sem condenação em honorários advocatícios e custas processuais porquanto o acordo do débito presume a quitação de todas as obrigações e encargos. Desfaçam-se eventuais constrições, se houver. Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades, arquivem-se os autos. P.R.I. JUNDIAí, data da assinatura eletrônica no sistema. ANA CAROLINA ALCANTARINO JARDINI KUNKEL Juíza Federal Substituta