Procedimento Comum CívelRevisão do valor do benefício no primeiro reajuste após a concessão (Art. 21, § 3º, da Lei 8.880/1994)Sistemática de conversão dos benefícios previdenciários em URVsReajustes e Revisões EspecíficosRMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões EspecíficasDIREITO PREVIDENCIÁRIO
SUPERINTENDENTE REGIONAL NORTE/CENTRO-OESTE DO INSS - SRV
Terceiro
Advogados / Representantes
MARIA BETANIA DE OLIVEIRA
OAB/SP 359927•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
13/02/2023, 12:59
Juntada de certidão
13/02/2023, 12:59
Processo Desarquivado
10/02/2023, 07:23
Arquivado Definitivamente
16/03/2022, 13:24
Decorrido prazo de GERALDO FELIX DOS SANTOS em 15/03/2022 23:59.
16/03/2022, 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
16/02/2022, 00:31
Publicado Sentença em 16/02/2022.
16/02/2022, 00:31
Expedição de Outros documentos.
14/02/2022, 12:04
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
13/02/2022, 09:35
Conclusos para julgamento
13/02/2022, 08:40
Decorrido prazo de GERALDO FELIX DOS SANTOS em 11/02/2022 23:59.
12/02/2022, 01:27
Publicado Despacho em 21/01/2022.
24/01/2022, 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
24/01/2022, 15:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: GERALDO FELIX DOS SANTOS Advogado do(a)
AUTOR: MARIA BETANIA DE OLIVEIRA - SP359927
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5007419-20.2021.4.03.6114 / 3ª Vara Federal de São Bernardo do Campo
Vistos. Indefiro os benefícios da justiça gratuita, uma vez que o autor recebe a título de benefício o valor de R$ 4.053,78, o que demonstra que pode arcar com as despesas processuais. Recolham-se as custas em 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Corrija, outrossim, o autor, o valor da causa, uma vez que deve corresponder às diferenças pretendidas somadas a mais doze prestações, sendo inviável simplesmente atribuir o valor de alçada, aleatório. Int. SãO BERNARDO DO CAMPO, 5 de janeiro de 2022.