Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: AGENCIA ESTADO S.A ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: ROGERIO LINDENMEYER VIDAL GANDRA DA SILVA MARTINS - SP114694 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: ROBERTA DE AMORIM DUTRA - SP235169
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL Sentença Tipo B S E N T E N Ç A
2ª Vara Cível Federal de São Paulo CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0019996-70.2015.4.03.6100
Vistos.
Trata-se de execução de sentença em face da União Federal, para satisfação do pagamento do valor a que foi condenada, nos termos da decisão transitada em julgado. Após todo o processado, foi(ram) expedido(s) o(s) competente(s) ofício(s) requisitório(s). Com a notícia de pagamento dos valores requisitados, os autos vieram conclusos para extinção da execução. Nestes termos, diante da notícia do pagamento do ofício requisitório expedido, julgo extinta a presente execução com fulcro nos artigos 924, II, c/c 925, ambos do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. P.R.I. São Paulo, data registrada no sistema.