Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EMBARGANTE: LILIAN VIANNA FERNANDES Advogado do(a)
EMBARGANTE: EDITH DANIELLE CALANDRINO - SP378049
EMBARGADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A LILIAN VIANNA FERNANDES opõe os presentes Embargos à Execução em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, sustentando, em síntese, a inexistência do débito. Os presentes embargos foram distribuídos por dependência aos autos da ação de execução de título extrajudicial n.º 5019225-65.2019.4.03.6100 No ID 240479218, a embargante requer a extinção da presente ação de embargos à execução, considerando o pedido de extinção por cumprimento de acordo nos autos do processo principal. Intimada, a embargada concordou com o pedido de extinção, conforme ID 245393648. Ante, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo. Intimem-se. São Paulo, data registrada no sistema. MARCO AURELIO DE MELLO CASTRIANNI Juiz Federal
EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Nº 5030226-76.2021.4.03.6100 / 1ª Vara Cível Federal de São Paulo