Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EMBARGANTE: TOM PROMOCIONAL COMERCIO E INDUSTRIA DE MATERIAIS PROMOCIONAL - EIRELI Advogados do(a)
EMBARGANTE: ALEXANDRE ANTONIO DE LIMA - SP272237, ANDRE ANTONIO DE LIMA - SP416260
EMBARGADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A TOM PROMOCIONAL COMERCIO E INDUSTRIA DE MATERIAIS PROMOCIONAL - EIRELI, qualificada nos autos, ajuizou os presentes embargos à execução em face de CAIXA ECONOMICA FEDERAL, objetivando a declaração de nulidade de qualquer forma de capitalização de juros. Estando o processo em regular tramitação, a embargada esclareceu que “diante do pedido de extinção por pagamento nos autos da execução de número 5017352-93.2020.4.03.6100, conforme cópia que segue, vem informar que os embargos perderam o objeto ante o reconhecimento e pagamento da dívida nos autos da execução.” (ID 91171025). A parte embargante informou no ID 55899482 que arcará com as custas e despesas processuais e honorários advocatícios a serem pagos eventualmente à CAIXA na via administrativa. Assim, considerando as manifestações, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, reconhecendo a ausência de interesse de agir superveniente. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo. Custas na forma da lei. Intimem-se. São Paulo, data registrada no sistema. MARCO AURELIO DE MELLO CASTRIANNI Juiz Federal
EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Nº 5023020-45.2020.4.03.6100 / 1ª Vara Cível Federal de São Paulo