Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ENTEC DO BRASIL COMERCIO DE RESINAS LTDA. Advogados do(a)
EXEQUENTE: PRISCILLA DE MORAES - SP227359, WALMIR ANTONIO BARROSO - SP241317-A
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S P A C H O PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS Dê-se ciência às partes acerca do pagamento da requisição de pequeno valor, cujo “status do pagamento” consta “Liberado”. A fim de imprimir rapidez no levantamento dos valores depositados, deverá o (a) patrono (a) dos autos, munido de documentos pessoais, comparecer diretamente na agência bancária (Banco do Brasil – 01; ou Caixa Econômica Federal – 104). Passado o prazo de 5 dias da intimação desta decisão, façam os autos conclusos para sentença de extinção da fase executiva. Intimem-se. Cumpra-se. SãO PAULO, 30 de agosto de 2023.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0006338-76.2015.4.03.6100 / 17ª Vara Cível Federal de São Paulo