Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a)
EXEQUENTE: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA - SP140055-A, INGRID KUWADA OBERG FERRAZ PIMENTA DE SOUZA - RJ099589
EXECUTADO: JOSE DEMETRIUS VIEIRA S E N T E N Ç A Em decorrência da regularização extrajudicial noticiada nos autos (ID 322556510), JULGO EXTINTA a execução de título extrajudicial nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil, tendo em vista a perda do objeto. Levante-se eventual penhora. Sem condenação em honorários. Custas na forma da lei. Transitada em julgado esta decisão arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5001018-27.2020.4.03.6118 / 1ª Vara Federal de Guaratinguetá Intime-se. GUARATINGUETá, 26 de abril de 2024.